Considere o seguinte: “O contrato individual de trabalho é o...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702301 Direito do Trabalho
Considere o seguinte: “O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego” (art. 442, CLT). O texto legal consagra o princípio da:
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gabarito A

o que importa é a realidade

Princípios do direito do trabalho:

Protetivo: tem por finalidade estabelecer o equilíbrio que falta na relação de emprego. Desse decorrem outros três princípios:

In dubio pro operário: quando houver várias interpretações sobre a mesma norma, o interprete utilizará a interpretação mais favorável ao trabalhador.

Norma mais favorável: Entre duas ou mais normas passíveis de aplicação, utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador.

Condição mais benéfica: Assegura ao empregado vantagens conquistadas durante o contrato de trabalho, não poderão ser alteradas para pior.

Imperatividade: Prevalecem as regras cogentes, obrigatórias, há restrição da autonomia das partes em modificar as cláusulas contratuais previstas no contrato de trabalho.

Primazia da realidade: Realidade se sobrepõe as disposições contratuais escritas.

Inalterabilidade contratual lesiva: é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste.

Continuidade da relação de emprego: o contrato de trabalho é firmado por tempo indeterminado.

Irrenunciabilidade: os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis. Cabe destacar 2 princípios:

Irredutibilidade salarial: veda-se redução dos salários exceto convenção ou acordo coletivo; e

Intangibilidade salarial: vedam-se descontos no salário.

Ao prever a possibilidade de reconhecimento de acordos tácitos no âmbito do contrato de trabalho, o referido artigo consagra a primazia da realidade

Alguém poderia me explicar porque se refere a esse princípio?

Colega Vitória,

O princípio da primazia da realidade sobre a forma (ou contrato realidade) consiste em que importa mais o que sucede no mundo dos fatos (realidade) do que aquilo que consta formalmente dos documentos (formalidade). Assim, um contrato de prestação de serviços aparentemente de natureza civil pode ser descaracterizado para reconhecimento do vínculo empregatício (art. 9º c/c 442, da CLT). Daí porque o contrato de trabalho pode ser verbal ou até mesmo tácito.

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