Com relação à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assinal...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
A. ERRADO. A lei prevê a revogação integral da Lei nº 13.303/2016, porém, a partir do dia 1º de abril de 2023.
A Lei 14.133/2021 não revogou a Lei 13.303/2016
B. ERRADO. Com a publicação da nova lei de licitações e contratos administrativos e, consequentemente, com a revogação da Lei nº 10.520/2022, o pregão deixará de ser uma modalidade licitatória.
O pregão é uma modalidade licitatória prevista na Lei 14.133/2016.
“Art. 6º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.”
C. ERRADO. A lei não se aplica à alienação e concessão de direito real de uso de bens, por se tratar de uma norma exclusiva para licitações e contratos administrativos.
“Art. 76, Lei 14.133/2021. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública.”
D. CERTO. A lei define licitante como a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins dessa lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
“Art. 6º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.”
E. ERRADO. São subordinados ao regime da nova lei de licitações e contratos administrativos aqueles contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
“Art. 3º, Lei 14.133/2021. Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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[GABARITO: LETRA D]
A lei prevê a revogação integral da Lei nº 13.303/2016, porém, a partir do dia 1º de abril de 2023. [Revogam-se Lei nº 8.666, de 1993 e a Lei nº 10.520, de 2002 em 30 de Dezembro de 2023].
Com a publicação da nova lei de licitações e contratos administrativos e, consequentemente, com a revogação da Lei nº 10.520/2022, o pregão deixará de ser uma modalidade licitatória. [DE FATO a revogação da Lei 10.520/2002 sofrerá revogação, PORÉM o PREGÃO não deixará de ser uma MODALIDADE DE LICITAÇÃO. Já está prevista na nova Lei de LICITAÇÕES 14.133/21].
A lei não se aplica à alienação e concessão de direito real de uso de bens, por se tratar de uma norma exclusiva para licitações e contratos administrativos.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
Art. 6 - IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
São subordinados ao regime da nova lei de licitações e contratos administrativos aqueles contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art 6 º
X - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
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