O capítulo VII da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, es...
I. O servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
II. O servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
III. O servidor ou autoridade que tenha sido membro da banca de avaliação de capacitação envolvendo a parte a ser investigada.
IV. O servidor ou autoridade que tenha sido designado exclusivamente pelo pró-reitor de graduação.
V. O servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
Do acima exposto, analisemos as proposições da Banca:
I. O servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
CERTO
O item está correto, visto que perfeitamente amparado na regra do inciso I.
II. O servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
CERTO
Também está correta a presente opção, uma vez que alinhada ao inciso II.
III. O servidor ou autoridade que tenha sido membro da banca de avaliação de capacitação envolvendo a parte a ser investigada.
ERRADO
À míngua de base legal neste sentido, resta claro que a proposição em exame não constitui caso de impedimento.
IV. O servidor ou autoridade que tenha sido designado exclusivamente pelo pró-reitor de graduação.
ERRADO
De novo, a Banca propõe situação que não se amolda aos casos de impedimento, razão por que está errada a presente assertiva.
V. O servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
CERTO
Por fim, correta esta afirmativa, eis que em sintonia com a regra do inciso III, acima transcrito.
Do exposto, apenas as proposições I, II e V são corretas.
Gabarito do professor: E
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GABARITO E
Lei nº 9.784- Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 18 a 20 lei 9.784/99
GAB. E
quase que eu Caio.
Impedimento são circunstâncias OBJETIVAS
O servidor deverá comunicar o fato ABSTENDO-SE DE ATUAR – omissão = falta grave p efeito disciplinar
rol taxativo
Suspeição é uma circunstância SUBJETIVA, e deve ser apurada no caso concreto.
Amizade íntima – inimizade notória
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