No âmbito da Lei 8666/93, “obra” é:

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Q444973 Arquitetura
No âmbito da Lei 8666/93, “obra” é:
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Art. 6º - Inciso I - Obra- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta e indireta.

método mnemônico: obras é CARRF!

Só pra complementar:

 

Observem a diferença de obra e serviço no que tange à demolição e fabricação. Fabricar é obra, demolir é serviço.

 

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

Boa questão.

Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

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