No âmbito da Lei 8666/93, “obra” é:
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Art. 6º - Inciso I - Obra- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta e indireta.
método mnemônico: obras é CARRF!
Só pra complementar:
Observem a diferença de obra e serviço no que tange à demolição e fabricação. Fabricar é obra, demolir é serviço.
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Boa questão.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
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