A Lei nº 8.112/90 institui o regime jurídico dos servidores ...
I. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecendo-se à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, no limite de 365 dias contados a partir da publicação do resultado homologado.
II. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
III. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observando-se os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
IV. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
V. A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
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I. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecendo-se à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, no limite de 365 dias contados a partir da publicação do resultado homologado.
ERRADO
A rigor, a leitura dos arts. 10 e, principalmente, 12 da Lei 8.112/90, revela o desacerto deste item, ao sustentar que o prazo de validade dos concursos públicos seriam, no limite, de 365 dias, quando, na verdade, podem ser de até 2 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Confira-se:
"Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."
II. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
CERTO
Acertada a presente proposição da Banca, uma vez que exibe fielmente a literalidade do aludido art. 12 da Lei 8.112/90.
Sem reparos, portanto.
III. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observando-se os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
ERRADO
De início, cumpre mencionar que o presente item reproduziu, com exatidão, a norma do art. 24, caput e incisos I a V, da Lei 8.112/90, que disciplina o estágio probatório, nos seguintes termos:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade."
Ocorre que, ao dispor sobre a aquisição de estabilidade, a Constituição, no art. 41, caput, com redação dada pela EC 19/98, estabeleceu o prazo de 3 anos, in verbis:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Assim sendo, por entender que, não obstante possuam significados distintos, não há como dissociar os institutos da estabilidade e do estágio probatório, de modo que o prazo do estágio probatório também passou a ser de 3 anos.
Na linha do exposto, confira-se o seguinte julgado:
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE E ESTÁGIO PROBATÓRIO. PRAZO COMUM DE TRÊS ANOS. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que “a Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o art. 41 da Constituição Federal, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório” (STA 269, Rel. Min. Gilmar Mendes). Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento."
(AI 744121 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
Desta maneira, deve se ter por equivocada a presente assertiva, no ponto em que afirmou que o prazo do estágio probatório ainda seria de 24 meses.
IV. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
CERTO
Tomando-se por base estritamente a norma contida na Lei 8.112/90, pode-se acatar o teor deste item, porquanto em conformidade à regra do art. 22, que abaixo colaciono:
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
Refira-se, todavia, que a Constituição da República contempla outros casos de perda de cargo público por servidor estável, vale dizer, em procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, §1º, III), assim como por necessidades de contenção de despesas de pessoal (CF, art. 169, §4º).
V. A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
CERTO
Por fim, também está correta a presente afirmativa, uma vez que inteiramente respaldada no art. 20 da Lei 8.112/90, que traz o rol de eventos que ocasionam a vacância de cargos públicos. É ler:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - Revogado;
V - Revogado;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Do exposto, estão corretas as assertivas II, IV e V.
Gabarito do professor: B
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Gabarito da prova letra B
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
CF 36 Meses
8112/90 24 Meses
se estive errado me corrija
Passível de recurso, ainda que contenha na Lei 8112/90 o entendimento é que o estagio probatório são 36 meses.
GAB: LETRA D
Teve alteração:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores...
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