Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores d...
Atos da vida particular do servidor do STF não guardam relação com os deveres éticos que lhe são impostos pelo código em apreço.
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RESOLUÇÃO Nº 246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 {Institui o Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal e cria a Comissão de Ética.}
Art. 3º O servidor deve atentar para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições do cargo que ocupa.
De acordo com o decreto 1.171/94, art 3°, I: A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, OU FORA DELE , já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Espero ter ajudado, bons estudos a todos.
Complementação:
Decreto 1171: A função pública integra a vida particular do servidor público,podendo a vida privada acrescer ou diminuir o seu bom conceito funcional.
Decreto N 1.171/94
Secão III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Ou seja na função ou fora da função pública
ERRADO
A vida particular de todo servidor público acaba guardando relação com os deveres éticos que lhe são impostos pelo código de ética no serviço público.
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