Ao julgar a prestação de contas de gestão do chefe do P...

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Q2542435 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
    Ao julgar a prestação de contas de gestão do chefe do Poder Executivo de determinado município, o tribunal de contas do respectivo estado (TCE) identificou ato ilegal grave e lesivo ao erário municipal e, em virtude disso, condenou o prefeito a ressarcir o dano causado, bem como aplicou a sanção pecuniária de multa.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando, no que couber, o entendimento do STF. 
Alternativas

Comentários

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Gab E

Antes de mais nada, só achei estranho o comando da questão ter mencionado que o TCE julgou a prestação de contas do prefeito, pois se trata de atribuição da Câmara Municipal...

Primeiramente, em relação ao gabarito da questão, esse é o atual entendimento do STF. Ocorre que, a qualquer momento, o STF julgará o RE1459224 (Tema 1.304), o qual vai analisar a regra de inelegibilidade de chefe do Executivo que teve contas rejeitadas pelo Legislativo.

Em relação à assertiva A, prefiro nem comentar (rs). O examinador deveria estar bem chapado na hora.

B - A primeira parte está correta, já a segunda não. Vejamos:

Tema 652 do STF: o Município/Estado prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por TCE a agente público municipal/estadual, em razão de danos causados ao erário municipal/estadual.

Tema 768 do STF: somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º).

C - Incorreta! Tema 899 do STF: É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de TC prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (LEF).

D. Incorreta! O TCE não poderia sustar os contratos, mas pode sustar os atos. Vejamos:

CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; [...] § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

ESSES DISPOSITIVOS SE APLICAM AOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS POR SIMETRIA:

 Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

As alternativas corretas são as 

letras B e E, merecendo anulação a questão. A questão aborda o tema

julgamento das contas do Prefeito.

A alternativa A está incorreta, pois não há relação de hierarquia ente o TCU e os TCEs a ensejar a viabilidade de interposição recursal.

A alternativa B está correta, conforme tese fixada no Tema de repercussão geral 642: “1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”.

A alternativa C está incorreta, pois não há que se falar em imprescritibilidade na execução da multa aplicada pelos Tribunais de Contas: “EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES E AO PAGAMENTO DE MULTA. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. 1. A jurisprudência do Supremo consolidou-se no sentido da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, exceção feita àquela decorrente de atos de improbidade praticados com dolo. 2. Inexistindo norma legal a fixar o prazo prescricional no tocante à formação do débito a ser cobrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deve ser aplicado o prazo de 5 (cinco) anos, em interpretação sistemática da legislação infraconstitucional acerca do exercício de ação de ressarcimento pela Administração Pública federal (Lei n. 9.873/1999), da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980), bem assim em homenagem aos princípios da segurança jurídica (...)

A alternativa E está correta, conforme entendimento do STF: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 835 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, ao entendimento de que, para os fins do art. 1o, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo, quanto as de gestão, será feita pelas Câmaras municipais com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. (RE 848826).

Fonte: Estratégia

Sobre o gabarito:

RE nº 132.747/DF

[…] INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REJEIÇÃO DE CONTAS - COMPETÊNCIA. Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O tribunal de contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa – inteligência dos artigos 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e 75, todos do corpo permanente da Carta de 1988. […]

Assim, quanto aos chefes do Poder Executivo Municipal, a competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio.

Aliás, é assim que estabelece o § 1° do art. 31 da CF/1988:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.[…]

fonte:

https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/inelegibilidade-por-rejeicao-de-contas-orgao-competente-para-julgar-as-contas-de-prefeito

PQ A B NÃO ESTÁ CORRETA?

OLHA A TESE 642 DE RG DO STF:

1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.” (item 2 acrescentado em 2024)

a letra B não está correta também?

STF. Informativo 1.143. APDF 1.011-PE. 1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.

Fonte: Outro comentário de uma colega do QC.

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