Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigat...

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Q1071568 Legislação de Trânsito
Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos, a serem estabelecidos pelo CONTRAN, entre outros: 
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No lugar do EXCETO foi colocado ENTRE OUTROS sem nexo a questão.

Gab.: D

ART. 105 - (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)

São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com EXCEÇÃO dos

veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

(ALTERNATIVA A: OK)

II – para os veículos de transporte e de CONDUÇÃO ESCOLAR, os de transporte de passageiros

com mais de DEZ LUGARES e os de carga com peso bruto total superior a QUATRO MIL, QUINHENTOS

E TRINTA E SEIS QUILOGRAMAS, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

(ALTERNATIVA B: OK)

III – encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas

pelo CONTRAN;

(ALTERNATIVA D: ERRADA)

IV – (VETADO)

V – dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas

estabelecidas pelo CONTRAN.

(ALTERNATIVA C: OK)

VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais,

e espelho retrovisor do lado esquerdo.

(ALTERNATIVA E: OK)

VII – equipamento suplementar de retenção – airbag frontal para o condutor e o passageiro do

BANCO DIANTEIRO.

[FORÇA SEMPRE]

QUESTÃO MAL ELABORADA

Acertei, mas questão muito mal elaborada. É o que dar contratar banca pequena.

Deveria pedir o "exceto"...Maaaas...

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