Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigat...
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No lugar do EXCETO foi colocado ENTRE OUTROS sem nexo a questão.
Gab.: D
ART. 105 - (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com EXCEÇÃO dos
veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
(ALTERNATIVA A: OK)
II – para os veículos de transporte e de CONDUÇÃO ESCOLAR, os de transporte de passageiros
com mais de DEZ LUGARES e os de carga com peso bruto total superior a QUATRO MIL, QUINHENTOS
E TRINTA E SEIS QUILOGRAMAS, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
(ALTERNATIVA B: OK)
III – encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas
pelo CONTRAN;
(ALTERNATIVA D: ERRADA)
IV – (VETADO)
V – dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas
estabelecidas pelo CONTRAN.
(ALTERNATIVA C: OK)
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais,
e espelho retrovisor do lado esquerdo.
(ALTERNATIVA E: OK)
VII – equipamento suplementar de retenção – airbag frontal para o condutor e o passageiro do
BANCO DIANTEIRO.
[FORÇA SEMPRE]
QUESTÃO MAL ELABORADA
Acertei, mas questão muito mal elaborada. É o que dar contratar banca pequena.
Deveria pedir o "exceto"...Maaaas...
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