Quanto ao Direito Previdenciário, conforme redação vigente ...
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É sabido que a previdência social integra a seguridade social, a qual se rege a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade.
Para usufruir dos benefícios da previdência social, o beneficiário deve efetuar sua contribuição financeira, já que, conforme estipula o artigo 201, CF/88, “a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória”.
Passemos, assim, à análise das assertivas, as quais cobram a literalidade dos dispositivos constitucionais.
a) ERRADO – O artigo 201, §5º, CF/88 estabelece que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
b) ERRADO – Segundo o artigo 201, §14, CF/88, é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 201, §2º, CF/88, o qual estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
d) ERRADO – Conforme artigo 201, §3º, CF/88, todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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LETRA C
A) ART.201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
B) ART.201,§ 14 É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
C) ART.201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
D) ART.201,§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
qual erro da A? pq o filiado ao RPPS não pode se filiar no RGPS....
A alternativa A está correta também. Questão anulável.
Gente, a "A" tá errada sim.
Primeiro, não existe mais a figura do "autônomo". o Certo é "contribuinte individual".
Segundo, ainda que a questão deslizasse na nomenclatura, a vedação é à filiação como segurado FACULTATIVO.
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