Fundamentado no Código de Ética Profissional - Capítulo I -...
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A alternativa correta é a C - Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
Vamos entender o motivo:
O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais estabelece diretrizes fundamentais que orientam a prática profissional no que tange às relações com os/as usuários/as. Existem princípios que devem ser seguidos para garantir o respeito e a autonomia dos indivíduos atendidos. Isso inclui a não limitação dos direitos dos usuários de participarem e decidirem sobre seus próprios interesses.
A alternativa C destaca justamente uma ação que é vedada pelo código de ética: cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses. Isso é proibido porque vai contra o princípio de autonomia e respeito aos direitos dos usuários.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
Esta alternativa está incorreta porque NÃO é vedado ao assistente social fornecer esclarecimentos aos usuários sobre os objetivos e a amplitude da atuação profissional. Pelo contrário, a transparência e clareza na comunicação são incentivadas.
B - Fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional.
Esta alternativa também está incorreta, pois o fornecimento de informações aos usuários, resguardando o sigilo profissional, é uma prática ética e necessária. Não é vedado; é, na verdade, uma obrigação do assistente social.
D - Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses.
Esta alternativa é incorreta porque a devolução de informações coletadas em estudos e pesquisas aos usuários para que possam usar para fortalecer seus interesses é uma prática ética e desejável. Não é vedado pelo código de ética.
E - Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as.
Por fim, esta alternativa está incorreta porque a democratização das informações e o acesso aos programas são princípios fundamentais da prática do serviço social. Isso incentiva a participação ativa dos usuários e não é vedado pelo código de ética.
Conclusão: A questão aborda o conhecimento do Código de Ética Profissional, especificamente as práticas que são vedadas ao assistente social. A compreensão correta dessas diretrizes é essencial para garantir uma prática profissional ética e respeitosa em relação aos direitos dos usuários.
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Relação com os usuários
Art. 6º É vedado ao/à assistente social:
a- exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
b- aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
c- bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
código de ética art 6
a- exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
b- aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
c- bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
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