Os postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da A...
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Gabarito comentado
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Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos". A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)
Os princípios expressos estão no art, 37, caput, da Constituição Federal, que assim prevê:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Legalidade - o princípio da legalidade pressupõe a conformação dos atos praticados com as previsões legais. No entanto, não impede o Poder Executivo de editar atos normativos, desde que tais atos estejam em conformidade com a legislação.
Impessoalidade - o princípio da impessoalidade está expresso no art. 37 da Constituição Federal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho este princípio remete à ideia de não pertencimento a ninguém, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente para determinadas pessoas em detrimento de outras. O objetivo final deste princípio é o tratamento igualitário para com os administrados, sem qualquer distinção ou privilégio, retratando, portanto, o trecho descrito no enunciado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 20).
Moralidade - é um princípio expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme preceitos éticos exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de conveniência, oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser honesto.
Publicidade - o princípio da publicidade é considerado um princípio expresso e prega a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam exercer o controle social das ações administrativas, se, mostrando assim como elemento indispensável à participação democrática.
Eficiência - o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho o núcleo do princípio é a busca pela produtividade e economicidade, e, o mais importante, a necessidade de redução de desperdícios de dinheiro público, o que impõe a a execução de serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 31).
GABARITO: Letra B
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PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE do interesse público informa que os bens e interesses públicos
não pertencem às organizações públicas nem aos agentes públicos, mas à coletividade.
O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO enuncia que os agentes públicos devem sempre buscar o interesse público, sem, no entanto, poder dispor de bens, direitos e interesses públicos.
O poder de dispor, ou seja, alienação de bens, renúncia de direitos ou transação com o interesse público, depende sempre de lei que o permita.
Nesse sentido, a vontade do agente público deve ser a vontade da lei, e não a própria.
Gabarito: B
O examinador deseja obter a alternativa que corresponde ao princípio descrito no enunciado:
A- Incorreta. O princípio da Continuidade do Serviço Público equivale à impossibilidade, como regra, de interrupção do serviço público (art. 6º, §1º, 3º e 4º da lei 8.987/95).
B- Correta. O Princípio da Indisponibilidade significa justamente que os bens e interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem à Administração Pública nem aos agentes públicos.
C- Incorreta. O Princípio da Segurança Jurídica que visa a preservar a estabilidade nas relações jurídicas. Esse princípio está previsto sobretudo no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 e preleciona que deve haver “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”
Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, não poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a nova interpretação apenas pode ser aplicada para circunstâncias futuras.
D- Incorreta. O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado significa que a atuação da administração pública sempre deve ser norteada pelo interesse público, e não pelo interesse particular de cada um.
GABARITO DA MONITORA: “B”
B- Correta. O Princípio da Indisponibilidade significa justamente que os bens e interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem à Administração Pública nem aos agentes públicos.
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