As medidas socioeducativas são aplicadas e operadas de acor...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Assistente Social |
Q295241 Serviço Social
As medidas socioeducativas são aplicadas e operadas de acordo com as características da infração, circunstâncias sociofamiliares e disponibilidade de programas e serviços em nível municipal, regional e estadual. A respeito da liberdade assistida, modalidade de medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, o estudioso do assunto, Mario Volpi (2002), destaca que ela se constitui em uma medida coercitiva quando se verifica a necessidade de
Alternativas

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Conforme Mario Volpi (O adolescente e o ato infracional. 9ª edição. São Paulo, Cortez, 2011) as medidas socioeducativas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/1990) no Art. 112 serão aplicadas por autoridade competente verificada a prática de ato infracional. A liberdade assistida é uma dessas medidas e será aplicada quando a autoridade competente entendê-la como a mais adequada diante do ato cometido por aquele adolescente. O Art. 118 e Art. 119 do ECA aborda a liberdade assistida e informa que será designada pessoa capacitada que acompanhará o adolescente no cumprimento dessa medida. Esse profissional deverá reforçar as potencialidades do adolescente e reforçar seu vínculo familiar; acompanhar a situação escolar do adolescente; buscar possibilidades de profissionalização do adolescente assim como sua inserção no mercado de trabalho; apresentar a autoridade competente relatório sobre a evolução do caso. A liberdade assistida consiste numa das medidas mais importantes e interessantes do ECA visto que permite ao adolescente estar junto de sua família reforçando os laços e também é, de certa forma, de caráter coercitivo. As medidas são coercitivas pelo fato de punirem os adolescentes, os quais terão de cumprir com determinadas requisições e terão sua vida e realidade social acompanhadas até a extinção da medida. Ao mesmo tempo, as medidas são de cunho educativo, pois buscam fazê-lo refletir sobre o ato cometido, protegendo-o integralmente e proporcionando novas possibilidades em sua vida, como a profissionalização. Nesse sentido, iremos agora comentar cada alternativa:
a) está incorreta pois a medida não busca afastar o adolescente do convívio familiar, mas sim o contrário, conforme Art. 119.
b) está incorreta pois certamente o adolescente deverá ser submetido às normas e aos princípios societários e isso não expressa o caráter coercitivo e punitivo da medida.
c) está incorreta pois não é objetivo das medidas socioeducativas cercear o vínculo comunitário, mas sim buscar reforçá-lo.
d) está incorreta pois o auto não relata acerca da assertiva contida na alternativa. Ademais, não faz sentido impedir que o adolescente possua conduta antissocial. Caso o adolescente possua esse perfil, ele poderá ser trabalhado e inserido em grupos de socialização, mas não deve ser "bloqueado".
e) está correta pois o autor mencionado destaca os dois lados das medidas socioeducativas: elas são tanto coercitivas e punitivas quanto educativas. Ademais, durante o período em que estiver cumprindo a medida e também após, o adolescente será acompanhado e deverá cumprir com diversas obrigações.


RESPOSTA: E

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Art. 118 - A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. 
§ 1° - A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.  §  2°  -  A  liberdade  assistida  será  fixada  pelo  prazo  mínimo  de  6  (seis)  meses,  podendo  a qualquer  tempo  ser  prorrogada,  revogada  ou  substituída  por  outra  medida,  ouvido  o orientador, o Ministério Público e o defensor. 
  Art.  119  -  Incumbe  ao  orientador,  com  o  apoio  e  a  supervisão  da  autoridade  competente,  a realização dos seguintes encargos, entre outros:  I  -  promover  socialmente  o  adolescente  e  sua  família,  fornecendo-lhes  orientação  e inserindo-os,  se  necessário,  em  programa  oficial  ou  comunitário  de  auxílio  e assistência social;  Il  -  supervisionar  a  freqüência  e  o  aproveitamento  escolar  do  adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;  lII  -  diligenciar  no  sentido  da  profissionalização  do  adolescente  e  de  sua  inserção  no mercado de trabalho;  IV - apresentar relatório do caso.

Letra E- acompanhamento da vida social do adolescente.

 

Havendo um orientador para designação desse acompanhamento.

ECA. Art. 118 - A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. 
§ 1° - A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.  §  2°  -  A  liberdade  assistida  será  fixada  pelo  prazo  mínimo  de  6  (seis)  meses,  podendo  a qualquer  tempo  ser  prorrogada,  revogada  ou  substituída  por  outra  medida,  ouvido  o orientador, o Ministério Público e o defensor. 
  Art.  119  -  Incumbe  ao  orientador,  com  o  apoio  e  a  supervisão  da  autoridade  competente,  a realização dos seguintes encargos, entre outros:  I  -  promover  socialmente  o  adolescente  e  sua  família,  fornecendo-lhes  orientação  e inserindo-os,  se  necessário,  em  programa  oficial  ou  comunitário  de  auxílio  e assistência social;  Il  -  supervisionar  a  freqüência  e  o  aproveitamento  escolar  do  adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;  lII  -  diligenciar  no  sentido  da  profissionalização  do  adolescente  e  de  sua  inserção  no mercado de trabalho;  IV - apresentar relatório do caso.

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