O Decreto Federal nº 7.830/12 define área remanescente de...
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Para resolver a questão sobre o Decreto Federal nº 7.830/12, é importante compreender o que se define como área remanescente de vegetação nativa. Este conceito é relevante para a área de Engenharia Ambiental e Sanitária, pois envolve o entendimento de como a vegetação natural é classificada e preservada em termos legais e ambientais.
A alternativa B é a correta porque o decreto considera uma área remanescente de vegetação nativa como aquela que possui vegetação em estágio primário ou em estágio secundário avançado de regeneração. Isso significa que não apenas áreas que nunca sofreram intervenção (primárias) são consideradas, mas também aquelas que estão em um estágio avançado de recuperação natural.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A) Define a área apenas como tendo vegetação em estágio primário, o que é limitante, já que não considera áreas em regeneração avançada, conforme previsto pelo decreto.
C) Restrita a vegetação em estágio secundário avançado, ignorando a possibilidade de incluir vegetação em estágio primário, que também é considerada pelo decreto.
D) Refere-se a vegetação proveniente de outras regiões, o que não está relacionado com a definição de vegetação nativa, já que esta deve ser originária da região em questão.
E) Limita-se ao bioma cerrado, o que não está mencionado no decreto, que abrange todas as vegetações nativas sem se restringir a um bioma específico.
Compreender essas definições ajuda a aplicar corretamente a legislação ambiental, essencial para quem atua ou deseja atuar na área de Engenharia Ambiental e Sanitária.
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Decreto 7830/2012 - Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental
Art. 2 º Para os efeitos deste Decreto entende-se por:
(...)
IV - área de remanescente de vegetação nativa - área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração;
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