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Q2068123 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando o Código de Processo Civil, no que se refere aos laudos judiciais, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O laudo pericial deverá conter a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. ( ) A resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz é obrigatória, sendo facultativa aos quesitos apresentados pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. ( ) Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado. ( ) O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central abordado na questão é a elaboração de laudos periciais no âmbito do Código de Processo Civil de 2015. A questão exige que o candidato avalie a veracidade de afirmativas relacionadas ao procedimento de perícia judicial.

Legislação Aplicável: O tema está principalmente relacionado aos artigos do Código de Processo Civil (CPC) que tratam sobre a prova pericial, especialmente os artigos 464 a 480 do CPC/2015.


Comentário sobre cada afirmativa:

( ) O laudo pericial deverá conter a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou.

Verdadeiro: Conforme o art. 473, §1º do CPC, o laudo deve indicar o método utilizado, esclarecendo e demonstrando sua aceitação pela comunidade científica ou técnica. Isso garante a confiabilidade e a transparência do procedimento pericial.

( ) A resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz é obrigatória, sendo facultativa aos quesitos apresentados pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

Falso: Segundo o art. 473, §2º do CPC, o perito deve responder de maneira conclusiva a todos os quesitos apresentados, sejam eles do juiz, das partes ou do Ministério Público. Não há distinção quanto à obrigatoriedade de respostas entre os quesitos.

( ) Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

Verdadeiro: Conforme o art. 465, §1º do CPC, existe a possibilidade de prorrogação do prazo para entrega do laudo, desde que justificado, e uma única vez, pela metade do prazo original.

( ) O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Falso: O CPC não estabelece um prazo fixo de 60 dias antes da audiência para apresentação do laudo. O prazo é determinado pelo juiz conforme as necessidades do processo, segundo o art. 465 do CPC.


Alternativa Correta: B - V - F - V - F

A alternativa B é a correta porque reflete as disposições legais do CPC/2015 sobre a elaboração e apresentação de laudos periciais.


Como evitar pegadinhas: Fique atento a expressões absolutas como "obrigatoriamente", "sempre" ou "nunca". Elas geralmente indicam uma restrição ou aplicação excessiva de um conceito, o que pode não ser verdadeiro.

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Comentários

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GABARITO: B

Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

 Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

 Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

qual a justificativa da primeira afirmativa?

1ª AFIRMATIVA (VERDADEIRA)

Art. 473. O laudo pericial deverá conter: (...) III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

2ª AFIRMATIVA (FALSA)

Art. 473. O laudo pericial deverá conter: (...) IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

3ª AFIRMATIVA (VERDADEIRA)

Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

4ª AFIRMATIVA (FALSA)

Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

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Pontos

Da Prova Pericial

Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

Art. 465.

§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II - indicar assistente técnico;

III - apresentar quesitos.

 Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

 Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

I - sejam plenamente capazes;

II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

 Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

 Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

 Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

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