O inquérito policial

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CORRETO O GABARITO...
Aliás a instauração do inquérito para apurar a autoria de determinado crime é muito comum no Brasil, principalmente com relação aos homicídios, entretanto, devido a deficiência de recursos humanos e condições técnicas apropriadas, grande parte dos inquéritos policiais sequer conseguem apurar a autoria do delito, inviabilizando por completo a persecução penal.
É bom tomar cuidado, o que realmente precisa de supeita de autoria é o indiciamento que é posterior ao inquérito policial.
Ali, atenção com os termos jurídicos,no penal:

indiciado-  O sujeito está sendo investigado,dentro do inquérito policial.
acusado- O MP já ofereceu a denuncia, houve a aceitação do juiz,iniciou-se a ação penal pública .

           Se for ação penal pública condicionada-  O inquérito policial só poderá ser iniciado após a representação do ofendido ou que tenha qualidade para representa-lo.

           Na  ação penal privada- O inquérito para ser iniciado dependerá da requerimento de quem tenha qualidade para intentá- la.(ofendido ou que tenha qualidade para representa-ló          ou que tenha qualidade para representa-lóou que tenha qualidade para representa-lóou que tenha qualidade para repres        ou que tenha qualidade para representa- lo.
    Temos aqui: querelante e querelado.
    A inicial e uma queixa.
É óbvio que poderá se instaurar inquérito sem suspeita quanto à autoria do fato. Aliás o objetivo do IP é justamente levantar essa suspeita da autoria e fornecer indícios da materialidade, para aí sim embasar uma eventual ação penal.
Letra A: CORRETA: O objetivo do INQUÉRITO POLICIAL é justamente este: APURAR AS INFRAÇÕES PENAIS E SUA AUTORIA conforme o ART. 4º do CPP. Sendo assim não é necessário que se tenha um suspeito para se inicar um inquérito.

Letra B: ERRADA: ART. 5º,II. O inquérito será iniciado por:
-REQUISIÇÃO da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou MINISTÉRIO PÚBLICO ou
-REPRESENTAÇÃO: do OFENDIDO ou de QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

Letra C: ERRADA: O inquérito apurará crimes tanto de ação pública quanto de ação privada. ART.5º§5º: 

Letra D: ERRADA: ART. 17 do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". OBS: SÓ QUEM ARQUIVA AUTOS DE INQUÉRITO É O JUIZ!

LETRA E: ERRADA. ART. 5, §4º: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

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