Os servidores da administração direta e indireta - aí compre...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender a diferença entre cargos, empregos e funções públicas no contexto da Administração Pública. Esses conceitos são fundamentais para entender como ocorrem as nomeações e contratações dentro dos órgãos públicos.
Resumo Teórico:
Na Administração Pública, os cargos públicos são posições permanentes ocupadas por servidores efetivos, que devem ser preenchidos por meio de concurso público, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Isso garante a impessoalidade e a igualdade de oportunidades no acesso a esses postos.
Os empregos públicos, por outro lado, são ocupados por celetistas, ou seja, pessoas contratadas sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Embora o texto da questão sugira que os empregos são de "livre contratação", normalmente também são preenchidos por concurso público, mas não seguem as mesmas regras rígidas dos cargos efetivos.
Já as funções de confiança são cargos de livre provimento e exoneração, geralmente atribuídas a servidores ocupantes de cargos efetivos, para desempenhar atividades de direção, chefia ou assessoramento. Essas posições não exigem concurso público, pois são baseadas na confiança que o superior hierárquico deposita no servidor.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa marcada como errada (E) é a resposta correta para esta questão. A afirmação proposta está equivocada ao sugerir que empregos são providos por "livre contratação" e que as funções públicas são preenchidas apenas por relações de confiança. Na prática, mesmo os empregos seguem algumas formalidades, como concursos, e as funções de confiança não são o mesmo que cargos públicos, mas posições preenchidas por servidores efetivos com base na confiança pessoal.
Portanto, a questão está incorreta ao descrever as normas de provimento de cargos, empregos e funções dentro da Administração Pública, não refletindo adequadamente o regime constitucional estabelecido.
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Comentários
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Os empregos públicos também são providos por meio de concurso público, conforme inciso II do art. 37 da CF/88:
II - a investidura em cargo OU EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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