Um engenheiro foi designado pela universidade fe...

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Q498985 Engenharia Civil
            Um engenheiro foi designado pela universidade federal à qual está vinculado para acompanhar a construção de um conjunto de laboratórios em concreto armado a ser realizada por empresa contratada mediante licitação pública. O orçamento de referência datava de março de 2013 e o contrato da obra, em que se previa cláusula de reajuste vinculada à variação cambial, foi assinado em janeiro de 2014.
            Em junnho de 2014, foi constatado pelos órgãos de pesquisa oficiais um aumento de 50% no preço do aço para a construção civil. Durante a obra, a construtora subcontratou, mediante autorização da administração, a realização de fundações e a instalação de ar-condicionado, rede telefônica e rede lógica.
            A obra foi entregue em novembro de 2014 a uma comissão de servidores que lavrou o termo de recebimento definitivo. Em janeiro de 2015, foram detectados fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e vazamentos nas instalações hidráulicas.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que os serviços que constam da planilha orçamentária e que tenham sido executados acima das quantidades previstas em contrato, desde que autorizados pela administração, em aderência às especificações técnicas e dentro do limite legal para aditivos, poderão ser medidos, mesmo que o contrato ainda não tenha sido aditivado. No entanto, não poderão ser pagos antes da lavratura do aditivo.
Alternativas

Comentários

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pode medir, mas só será pago aquilo que constar no contrato! Então só após a lavratura do aditivo

a lei é a favor da segurança jurídica. Ah... quanta burocracia, Samuel! Sim, é burocrático, mas é uma forma de controlar o dinheiro público; sem burocracia a corrupção seria ainda maior

Marquei errado pois não vi justificativa na questão para o aumento das quantidades

Poderá ser medido???? Mesmo que o contrato não tenha ainda sido aditivado???? Como assim? Do ponto de vista jurídico o termo medição é o gerador de despesa, e se for medido será pago, por isso seria incluso em restos a medir, que só poderia entrar como medido após aditivo feito no contrato.

 

Alguém pode me explicar onde está meu engano?

Orientação do TCU pra elaboração de orçamento:

 

2 – Quais os procedimentos necessários e que cuidados devem ser observados para a alteração do
contrato?

Resposta: 
[...]
É relevante enfatizar que o termo de aditamento deve ser celebrado previamente à execução dos
serviços alterados
, pois é nulo o contrato verbal com a administração pública (Lei 8.666/93, art. 60,
parágrafo único) e, por óbvio, são nulas as alterações contratuais verbais e ilegais os pagamentos amparados
em tais alterações. Além disso, o pagamento de qualquer despesa somente pode ser efetuado quando
ordenado após sua regular liquidação
, assim entendido o ato de verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64),
isto é, no caso de obras públicas, tendo por base o contrato e o projeto para o qual a empresa foi contratada
para executar (com suas alterações).


Então, de acordo com essa orientação, o serviço extra que foi executado só pode ser autorizado verbalmente caso tenha valor inferior a 5% do convite. Caso contrário, não poderia ser executado. (cabe recurso?)

Agora, a parte de pagamento após lavratura do termo aditivo etá de acordo.

O que não poderia é pagar sem receber o serviço, conforme o Art.65, inciso II, alínea c.

Agora, se o contratado quiser adiantar o trabalho e receber na data combinada, desde que autorizados pela administração, em aderência às especificações técnicas e dentro do limite legal para aditivos, não vejo problemas.

___

A nova lei de licitações 14.133/2021 permite novos serviços sem o pagamento do aditivo.

Art. 132.

A FORMALIZAÇÃO DO TERMO ADITIVO

É condição para a execução, pelo contratado,

Das prestações determinadas pela Administração

No curso da execução do contrato,

SALVO nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos,

Hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 MÊS.

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