O artigo 794 da CLT prevê que, nos processos sujeitos à apr...
O artigo 794 da CLT prevê que, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Com relação ao exposto, é correto afirmar que o artigo 794 consagra o princípio da(o)