O Código Tributário Nacional do Brasil (CTN)faz menção ao fa...
I –O fato gerador do ITBI é a transmissão do bem imóvel ou do direito real a ele relativo;
II– O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, inclui ainda a sucessão (causa mortis).
III - O momento em que ocorre essa transmissão, no Brasil, é o mesmo do registro;
IV A cobrança fiscal deve ocorrer quando da apresentação do título formal perante o Serviço de
Registro de Imóveis, e não quando da lavratura da escritura pública.
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GABARITO: C
II. O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).
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