Julgue os próximos itens, relativos a institutos do processo...
São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes, como, por exemplo, a hipótese de o perito ser filho da vítima. Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa.
Nestor Távora - Pg 527 - 2013 - A propósito, a condução coercitiva é de ser entendida como medida extrema, só havendo incidência quando náo haja possibilidade de uso de meios alternativos, como a designação de uma outra pessoa. qual é o erro da questão? O perito é aquela pessoa que detém determinado conhecimento específico sobre uma matéria e pode contribuir com sua opinião eminentemente técnica, sem juízo de valor, para o convencimento do magistrado diante do conjunto probatório. O Código de Processo Penal, também ressalva a possibilidade de condução coercitiva de perito nos termos do artigo 278 do referido diploma legislativo. Entendemos, neste caso tratar-se de perito não-oficial o qual não possui vínculo com a administração pública.
Fonte: http://www.adepolrn.com.br/artigo03.html O erro da questão consiste na afimativa de que são extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes. Logo, de acordo com o art. 280 do CPP " é extensivo aos peritos, no que lhes for aplicavél, o disposto sobre suspeição dos juízes". Portanto, as hipóteses de suspeição dos juízes serão plenamente aplicáveis, aos perítos, no que houver pertinência. Com todo respeito aos amigos que comentaram a questão, mas os comentários não ajudaram a visualizar o erro. Ainda não entendi, QUAL O ERRO ? alguém ajude ? Creio que o erro se encontra no exemplo. O exemplo trago pela questão diz respeito ao instituto do IMPEDIMENTO.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
E o art. 280 do CPP diz que: "É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre SUSPEIÇÃO dos juízes". Acertei a questão pensando estár certo... como fala perito eu acreditei que só os OFICIAIS teriam a suspeição dos juízes. Alguém pode me falar se estende inclusive aos não oficiais? São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes (...) CERTO. CPP, Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
(...) como, por exemplo, a hipótese de o perito ser filho da vítima (...) ERRADO. O caso é de impedimento, e não de suspeição. Vejamos as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes:
IMPEDIMENTO (art. 252, CPP) SUSPEIÇÃO (art. 254, CPP) I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
(...) Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa.CERTO. CPP, Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução. eu só não concordo na parte que aos peritos só se aplicam as suspeições, pois o Nestor Tavora e Fábio Roque dizem, no CPP comentado para concursos, que se aplicam aos peritos as hipóteses de suspeição dos juízes, mas citam os arts. 252 a 256 do CPP, nos quais abragem todas as hipóteses de impedimento, suspeição e incompatibilidade.
mas talvez a questão tenha levado ao pé da letra quanto à suspeição e o exemplo do perito ser filho da vítima.
Pessoal, a questão teve o gabarito alterado. Inicialmente a CESPE considerou a alternativa CORRETA, mas após os recursos, voltou atrás e a considerou ERRADA.
JUSTIFICATIVA da CESPE: A afirmação feita no item está errada, uma vez que nele não são apresentadas hipóteses de suspeição, e sim de impedimento. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Gabarito: ERRADA
CPP
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
Art. 267. Nos termos do art. 252 ("IMPEDIMENTO") não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Putz, caí nesse pegadinha...
No caso do perito ser filho da vítima não é suspeição e sim impedimento. Pegadinha do Malandro...iéiéverdade Murilo...ieie mesmo!!! Obg
ANALISANDO A QUESTÃO:
1° PARTE: - São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes, como, por exemplo, a hipótese de o perito ser filho da vítima. ERRADO! > Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
. .Hipótese de Impedimento: Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ exercer JURISDIÇÃO no
processo em que: I - tiver
funcionado seu (...) parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, como (....) PERITO.
.
2° PARTE:- Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa. CERTO! > Art. 278, CPP. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução
Diferenciemos os impedimentos das suspeições. No caso em tela, ser filho da vítima seria uma caso de impedimento em relação ao Juiz, conforme o artigo 252, CPP. Já no artigo 274, do Estatuto Processual, afirma-se que serão aplicadas as disposições referentes às SUSPEIÇÕES aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
Portanto, questão ERRADA.
#Avante
cespe sendo cespe kkk, tá quase tudo certo.. único x da questão é que porque o perito é filho da vítima no exemplo e isso caracteriza IMPEDIMENTO e ñ suspeição !!
Acredito que o comentário do colega André Santos remete a mais um erro.A autoridade determinará sua CONDUÇÃO, não necessariamente coercitiva, por ser extrema.
ERRADO
O fato do perito ser filho da vítima, é causa de impedimento.
Pegadinha do malandro...
Bizu:
Suspeição: réu injuria o juiz
Impedimento: Família até do terceiro grau.
"Filho" parente consanguíneo, logo, IMPEDIMENTO. E
O item está errado. O fato de o Juiz ser filho de uma das partes não é causa de suspeição, mas de impedimento, nos termos do art. 252, IV do CPP:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
(...)
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em
linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente
interessado no feito.
Tal situação de IMPEDIMENTO é aplicável aos peritos. Mas, lembrando, não
se trata de suspeição, e sim impedimento.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos.
Que questão fdp! A própria banca se confundiu quando da divulgação do gabarito! Foi dada como correta e depois alterada.
Eh, amigos..Tenho que admitir: cai na pegadinha do malandro, yeah yeah, salci fufu! TQPL :`(
Caí feito um pato kkkkkkkkkkkkk
pode isso arnaldo? cai 2 vezes kkk
Hoje esta completando 9 dias que fiz essa questao....Cai de novo! Ta foda.
Opa, rsrs fala aí galera, chegando agora pela primeira vez nela, e adivinhem? caí de braçada também rs na revisão me vingo rs
Bons estudos
ART 280 CPP
É EXTENSIVO AOS PERITOS (E INTÉPRETES TBM) NO QUE LHES FOR APLICÁVEL O DISPOSTO SOBRE A SUSPEIÇÃO DOS JUÍZES
AOS PERITOS ESTE DISPOSITIVO NÃO SE ESTENDE AOS CASOS DE IMEPDIMENTO
A velha e famosa pegadinha
Comentário de alguns colegas aqui do QC:
Impedido - relação com a matéria
Suspeito - relação com o interessado.
IMPEDIMENTO: tem como provar de plano (ex: filho - certidão de nascimento);
SUSPEIÇÃO: não tem como provar de plano: (ex: amigo íntimo - como se prova?);
Ser filho é causa de IMPEDIMENTO e não de suspeição! Gabarito - errado!
Essa questão é tão FDP, tão maliciosa, que até o cara que a elaborou caiu na própria pegadinha.
ERRADO, pois trata-se de hipótese de impedimento.
Aqui vai um breve resumo sobre impedimento e suspeição:
SUSPEIÇÃO:
Relacionada a fatos externos ao processo;
gera nulidade absoluta do proceder do juíz;
rol exemplificativo na lei;
incapacidade subjetiva (difícil ser comprovada, como a amizade íntima).
IMPEDIMENTO:
Fatos internos ao processo;
atuando nesta condição, são tidos como inexistentes os atos praticados (nulidade absoluta);
rol taxativo na legislação penal;
incapacidade objetiva (é de ''fácil'' comprovação, como é o caso dos graus de parentesco).
Bons estudos!
Gabarito : Errado
QUESTÃO: São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes, como, por exemplo, a hipótese de o perito ser filho da vítima ( o exemplo é hipótese de impedimento). Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa.
OBS: Apenas o exemplo está errado.
CPP
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Por que questões que envolvem peritos são sempre tão confusas?
Filho da vítima = impedimento, e não suspeição.
Caso de impedimento
Filho, mulher, marido... = impedidoArt. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Errada!
Caso o perito seja filho da vítima é hipótese de impedimento dele, e não à suspeição (art. 252, IV, CPP).
Aos peritos é aplicado o disposto sobre suspeição dos juízes ( Art. 280 do CPP)
Porém, o final da assertiva, uma vez que o Art. 278 do CPP determina que no caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Impedimento – circunstâncias objetivas, fatos internos ao processo
- Art. 252 - Relação com o processo
.
.
Suspeição – circunstâncias subjetivas, fatos externos ao processo
- Art. 254 - Relação com as partes ou fato análogo
O fato de o Juiz ser filho de uma das partes não é causa de suspeição, mas de impedimento, nos termos do art. 252, IV do CPP:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição (impedido) no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Tal situação de impedimento é aplicável aos peritos.
Mas, lembrando, não se trata de suspeição, e sim de impedimento.
Renan Araújo - Estratégia
OBS:
CPP, Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
CPP, Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
ERRADO
Na hipótese de o perito ser filho da vítima ocorre IMPEDIMENTO, não suspeição.
A primeira parte da questão que o torna errada, o examinador trocou os conceitos de suspeição e impedimento, já a segunda parte está correta.
Gab.: Errado
CESPE BANANAL.
CESPE. 2012. ERRADO. São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes, como, ̶p̶o̶r̶ ̶e̶x̶e̶m̶p̶l̶o̶,̶ ̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶o̶ ̶p̶e̶r̶i̶t̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶f̶i̶l̶h̶o̶ ̶d̶a̶ ̶v̶í̶t̶i̶m̶a̶.̶ ̶. Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa. ERRADO. As duas hipóteses estão corretas, mas o que está errado é o exemplo. Art. 280, CPP + Art. 278, CPP. Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
CPP. Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
Escrivão = para fins de CPC, trata-se de um mesmo auxiliar. A diferença vai estar nas Os regimentos internos de cada tribunal vão designar se teremos as duas figuras ou só uma delas, bem como as funções de cada um.
Chefe da Secretaria = para fins de CPC, trata-se de um mesmo auxiliar. A diferença vai estar nas Os regimentos internos de cada tribunal vão designar se teremos as duas figuras ou só uma delas, bem como as funções de cada um.
Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.
Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem
Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.
Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)
Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem). PREFERENCIALMENTE.
Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.
Distribuidor = É o servidor judiciário responsável pela distribuição dos processos.
Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas.
___________________________________________________
Art. 252, CPP. Causas de Impedimento: ROL TAXATIVO
Art. 254, CPP. Causas de Suspeição: ROL TAXATIVO.
____________________________________________________
NO CPP:
CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 252) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + JURADOS (Art. 448, §2º)
Não funcionarão como defensores os parentes do juiz (causa de impedimento) – art. 267 + Art. 252, I
CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 254) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA/FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (Art. 274, CPC) + JURADOS (448, §2º)
_______________________________________________________
NO CPC:
CPC. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO = MAGISTRADO + Membros do Ministério Público + Auxiliares da Justiça + Demais sujeitos imparciais do processo. art. 144 + art. 145 + 148
CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica as testemunhas. art. 144 + art. 145 + art. 148, §4º
CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica aos assistentes técnicos.