O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas nas situ...
I trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.
Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.
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Nas vias urbanas e nas estradas é irrelevante o tipo de veículo transitando; fator que é considerado nas rodovias (Art. 61, CTB).
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas: a) 80km/h nas vias de trânsito rápido: b) 60km/h nas vias arteriais; c) 40km/h nas vias coletoras; d) 30km/h nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias: II - a) pista dupla: 1. 110 km/h p/ autos/camionetas/motos 2. 90 km/h p/ demais veículos;
b) pista simples: 1. 100 km/h p/ autos/camionetas/motos;
c) nas estradas: 60 km/h.
Nas vias urbanas não há distinção de veículos para determinar velocidades máximas, já para as vias rurais há distinção de veículos para determinação das velocidades máximas.
Não entendi a questão, achei que fosse incorreta , pelo fato do ônibus transitar a 50km/h em uma via local, onde a máxima é 30km.
oi??
Correto.
Realmente é irrelevante se é carroça, bicicleta, patins, pois a velocidade das vias "RACL" já são definidas:
Rápida - 80 km/h
Arterial - 60 km/h
Coletora - 40 km/h
Local - 30 km/h
O que pode acontecer é que o órgão ou entidade responsável pela via pode alterar, mas realmente sem ligação com o veículo.
Jesus no controle, sempre!
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