Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores d...
Servidor do STF que responda a processo por quebra ilícita de contrato de locação poderá compor o Conselho de Ética do tribunal, mas estará impedido de integrá-lo se for réu em ação penal.
Comentários
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em hipotese alguma será admitida.
Acho que está errado porque o referido processo é administrativo e não penal. Me corrijam se estiver errado.
NUM PODE NADA!!
Usa-se o principio da presunção da inocência, ele poderá compor o conselho de ética ( tanto na esfera adm e penal) ficando afastado de sua função até o transito em julgado da sentença se comprovado seu envolvimento sera excluido do conselho.
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