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Q3058828 Direito Constitucional

Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item.


O planejamento familiar é uma responsabilidade do Estado, baseado nos princípios da dignidade humana e da paternidade responsável.  

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A questão aborda o tema do planejamento familiar no contexto da Constituição Federal de 1988. O foco está em entender de quem é a responsabilidade pelo planejamento familiar e quais princípios o regem.

Na Constituição Federal, especificamente no artigo 226, §7º, está determinado que o planejamento familiar é livre decisão do casal, cabendo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, mas não diz que é uma responsabilidade exclusiva do Estado.

Portanto, a declaração de que "o planejamento familiar é uma responsabilidade do Estado" está, de fato, errada. Embora o Estado tenha um papel de apoio, a responsabilidade é, em última análise, da família, sob os princípios da dignidade humana e da paternidade responsável.

Exemplo Prático: Imagine um casal que decide quantos filhos ter com base em suas condições financeiras e emocionais. O Estado deve fornecer informações e meios para que eles tomem essa decisão, mas a escolha final é do casal, não uma imposição estatal.

Justificativa da Resposta: A alternativa correta é "E - errado" porque o enunciado sugere uma responsabilidade exclusiva do Estado, o que não é o caso segundo a Constituição. A responsabilidade pelo planejamento familiar é uma decisão pessoal e a atuação estatal é de suporte, não de determinação.

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Art 226, § 7º, CF. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Na verdade, de acordo com o artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, o planejamento familiar é uma livre decisão do casal, e não uma responsabilidade exclusiva do Estado. O Estado tem o dever de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, mas é vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas

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