Asdrubal é Técnico em Educação e atua no planejamento em ó...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.394
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
GABARITO: ALTERNATIVA C
LDB - Art. 8º. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Resposta letra C!
Bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo