Como direito social previsto na Constituição Federal, o avis...
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Letra B
CF/88 - art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Na realidade, o dispositivo mencionado pelo colega é o art. 7º, XXI, da CF (não o art. 5º).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Resposta: letra “b”.
Realmente Antônio. Corrigido, obrigado pela observação!
Tenta-se diminuir a disparidade entre empregados que tenham diferenças de tempos de serviços.
A Lei é: 12.506/11.
Bons estudos galera!
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