Como direito social previsto na Constituição Federal, o avis...

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Q244158 Direito Constitucional
Como direito social previsto na Constituição Federal, o aviso prévio será proporcional e correspondente, no mínimo, a:
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Letra B
CF/88 - art. 7º, XXI
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Na realidade, o dispositivo mencionado pelo colega é o art. 7º, XXI, da CF (não o art. 5º). 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;  

Resposta: letra “b”.

Realmente  Antônio. Corrigido, obrigado pela observação!

Infelizmente ainda não temos essa Lei regulamentando tal dispositivo, pq o que observamos é: no mínimo 30 dias, mas este tempo é aplicado a todos  independente do tempo de trabalho o que é  injusto se compararmos alguém que trabalhou durante 15 anos com outra pessoa que trabalhou apenas 1 ano. Ou seja, não é proporcional.
Pessoal, no ano passado a nossa presidente sancionou uma lei que muda os termos do Aviso prévio. Agora, acrescenta-se 03 dias a mais no aviso prévio de 30 dias, por cada ano trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Exemplo: Trabalhei 01 ano em uma determinada empresa, estou sendo dispensada sem justa causa: Direito a 30 dias de aviso prévio + 03 dias.
Tenta-se diminuir a disparidade entre empregados que tenham diferenças de tempos de serviços.
A Lei é: 12.506/11.


Bons estudos galera!

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