O Decreto Federal nº 93.872/1986, ao referenciar o Orçamento...

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Q201063 Administração Financeira e Orçamentária
O Decreto Federal nº 93.872/1986, ao referenciar o Orçamento Público (Administração Financeira, no capítulo III), prevê
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Resposta correta: Letra B

Decreto nº 93.872/1986

a) que somente serão admitidas dotações globais quando se tratar de projetos antigos. Errado. De acordo com o Art. 18 - Parágrafo único. Somente serão admitidas dotações globais quando se tratar de projetos ou atividades novos, sem similares que possibilitem experiências quanto ao desdobramento da despesa em seus respectivos elementos.

b) que as dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser descentralizadas para as unidades administrativas. Correta. De acordo com Art . 20. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, diretamente ou por meio de destaque, poderão ser descentralizadas para unidades administrativas, quando capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras.

c) a abertura de crédito adicional não importa em modificação do quadro de detalhamento da despesa, no início do exercício. Errada. De acordo com o Art. 17 - § 2º A abertura ou reabertura de crédito adicional importa automática modificação do quadro de detalhamento da despesa.

d) que as dotações consignadas na Lei do Orçamento são destinadas à atender casos específicos atribuíveis a determinadas unidades orçamentárias. Errada. De acordo com  Art . 19. As dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, destinadas a atender encargos gerais da União e outras, não especificamente atribuíveis a determinada unidade orçamentária, dependem de destaque de parcela contemplando o Ministério ou Órgão em cuja área deva ser feita a aplicação.

e) que o empenho poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária. Errada. De acordo com Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.

É, a B ta meio incompleta, né.  

Art . 20. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, diretamente ou por meio de destaque, poderão ser descentralizadas para unidades administrativas, quando capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras.

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