O Decreto Federal nº 93.872/1986, ao referenciar o Orçamento...
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Para resolver a questão sobre o Decreto Federal nº 93.872/1986, precisamos entender que o tema central é a Administração Financeira e Orçamentária, com foco na descentralização das dotações orçamentárias para unidades administrativas.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque o Decreto nº 93.872/1986 realmente prevê que as dotações atribuídas às unidades orçamentárias podem ser descentralizadas para as unidades administrativas. Isso significa que o orçamento, uma vez aprovado, pode ser redistribuído internamente nas unidades para facilitar a execução de suas atividades. Esse mecanismo é fundamental para garantir flexibilidade e eficiência na administração pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que somente serão admitidas dotações globais para projetos antigos está incorreta. O decreto não restringe dotações globais apenas a projetos antigos, mas sim, permite sua utilização em diversas situações conforme a necessidade de gestão orçamentária.
C - A abertura de crédito adicional pode, sim, implicar em modificações no quadro de detalhamento da despesa. Dizer o contrário, como na alternativa C, está errado, pois a abertura de créditos adicionais visa justamente ajustar o orçamento às necessidades que surgem ao longo do exercício financeiro.
D - A afirmação de que as dotações na Lei do Orçamento são destinadas a casos específicos para determinadas unidades orçamentárias é uma interpretação equivocada do decreto. Na verdade, as dotações são de uso mais abrangente e não limitadas a casos específicos.
E - Em hipótese alguma o empenho pode exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, conforme princípios básicos de responsabilidade fiscal. Portanto, a alternativa E está claramente incorreta.
Para resolver questões como essa, é importante que você compreenda a legislação de AFO, memorando as principais diretrizes estabelecidas por decretos e leis que regulam a administração financeira e orçamentária no setor público.
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Comentários
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Decreto nº 93.872/1986
a) que somente serão admitidas dotações globais quando se tratar de projetos antigos. Errado. De acordo com o Art. 18 - Parágrafo único. Somente serão admitidas dotações globais quando se tratar de projetos ou atividades novos, sem similares que possibilitem experiências quanto ao desdobramento da despesa em seus respectivos elementos.
b) que as dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser descentralizadas para as unidades administrativas. Correta. De acordo com Art . 20. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, diretamente ou por meio de destaque, poderão ser descentralizadas para unidades administrativas, quando capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras.
c) a abertura de crédito adicional não importa em modificação do quadro de detalhamento da despesa, no início do exercício. Errada. De acordo com o Art. 17 - § 2º A abertura ou reabertura de crédito adicional importa automática modificação do quadro de detalhamento da despesa.
d) que as dotações consignadas na Lei do Orçamento são destinadas à atender casos específicos atribuíveis a determinadas unidades orçamentárias. Errada. De acordo com Art . 19. As dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, destinadas a atender encargos gerais da União e outras, não especificamente atribuíveis a determinada unidade orçamentária, dependem de destaque de parcela contemplando o Ministério ou Órgão em cuja área deva ser feita a aplicação.
e) que o empenho poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária. Errada. De acordo com Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.
É, a B ta meio incompleta, né.
Art . 20. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, diretamente ou por meio de destaque, poderão ser descentralizadas para unidades administrativas, quando capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras.
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