Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequ...
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental.
No regime de contratação semi-integrada, o projeto básico
poderá ser alterado, mediante prévia autorização do ente
público, desde que demonstrada a superioridade das
inovações propostas pela contratada em termos de redução
de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de
execução ou de facilidade de manutenção ou operação,
assumindo a contratada a responsabilidade integral pelos
riscos associados à alteração do referido projeto.
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GAB: C
Lei 14.133/21
Art 46. § 5ºNo regime de contratação semi-integrada, o projeto básico poderá ser alterado, mediante prévia autorização do ente público, desde que :
a) Demonstrada a superioridade das inovações propostas pela contratada em termos de redução de custos.
b) Aumento da qualidade.
c) Redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação.
d) Assumindo a contratada a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do referido projeto.
GAB: C
Lei 14.133/21
Art 46. § 5ºNo regime de contratação semi-integrada, o projeto básico poderá ser alterado, mediante prévia autorização do ente público, desde que :
a) Demonstrada a superioridade das inovações propostas pela contratada em termos de redução de custos.
b) Aumento da qualidade.
c) Redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação.
d) Assumindo a contratada a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do referido projeto.
O enunciado informa que a contratação se dará pelo regime de contratação semi-integrada, a qual assim é conceituada no inciso XXXIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021:
Art. 6º XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Na contratação semi-integrada, diferente da contração integrada, é do ente contratante a responsabilidade pela elaboração do projeto básico, o qual é assim conceituado na Lei:
Art. 6º XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)
A questão, portanto, está correta, pois as características da peça técnica trazidas pelo enunciado dizem respeito ao projeto básico.
Gabarito: Certo
GABARITO CERTO.
LETRA DE LEI.
ART 46 § 5º Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.
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