Em relação à Lei Federal nº 13.103/2015, que trata sobre o e...

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Q1124973 Legislação de Trânsito
Em relação à Lei Federal nº 13.103/2015, que trata sobre o exame toxicológico para a habilitação e renovação da CNH, é correto afirmar que:
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Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.  

§ 1  O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.        

§ 4  É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caputnos termos das normas do Contran.      

§ 5  A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.  

     

§ 6  O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo ou no .         

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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

RESUMAO: Exames TOXICOLÓGICOS > Categorias: C, D e E

  • Quem? <70 anos a cada 2 anos e 6 meses
  • Janela de detecção: Mínimo 90 dias
  • Reprovou: Suspensão ~~> 3 meses
  • Condicionado a novo exame
  • Direito a contra prova

STF: è constitucional a aplicação da suspensão da CNH a motoristas profissionais

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: E ✅de É sua a vaga

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