Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequ...
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental.
Caso haja ordem de paralisação desse contrato por parte do
ente público, o cronograma de execução do contrato
administrativo poderá ser prorrogado por meio de um aditivo
contratual de prazo.
Comentários
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GAB: E
Conforme a Lei 14.133/21, a ordem de paralisação é por apostilamento e não por aditivos contratuais.
Art 115. § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°).
Portanto, não é necessário um aditivo contratual nesse caso. Vale lembrar, ademais, que as obras constituem contratos por escopo, cujo prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato (art. 11, caput).
GAB: E
Conforme a Lei 14.133/21, a ordem de paralisação é por apostilamento e não por aditivos contratuais.
Art 115. § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°). Portanto, não é necessário um aditivo contratual nesse caso.
Vale lembrar, ademais, que as obras constituem contratos por escopo, cujo prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato (art. 11, caput).
Como a Lei não proíbe a realização de um termo aditivo, o termo "poderá" pode ter confundir e, de fato, a banca seria mais precisa se utilizasse o verbo "deverá", pois não deixaria dúvidas e evitaria polêmicas. Mas, enfim, a questão foi assim redigida e temos que aprender a trabalhar com a forma de cobrança da organizadora.
Errado
GABARITO: ERRADO.
Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
[...]
5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
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