O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de:  

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Q2045491 Direito do Trabalho
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Alternativas

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Para resolver essa questão, devemos compreender o tema central, que é a remuneração do serviço extraordinário, ou seja, o pagamento das horas extras trabalhadas além da jornada normal.

A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 59, §1º, que determina que o serviço extraordinário será remunerado com um adicional de 50% em relação à hora normal de trabalho. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D.

Justificação da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque menciona que o serviço extraordinário será remunerado com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal. Isso está em conformidade com o que estabelece a CLT, garantindo que o trabalhador receba uma compensação justa pelo tempo extra trabalhado.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que o acréscimo seria de 100% está incorreta. Esse percentual não é o previsto para horas extras pela CLT, mas pode ser aplicável em casos específicos, como em convenções coletivas ou acordos de categorias profissionais específicas.

Alternativa B: O acréscimo de 30% também está incorreto. Este percentual não é utilizado na legislação para remuneração de horas extras, pois não reflete a compensação mínima garantida pela CLT.

Alternativa C: A indicação de 40% é igualmente errada. Assim como as alternativas A e B, não corresponde ao adicional mínimo exigido pela legislação trabalhista para horas extras.

Compreender a legislação trabalhista, especialmente no que concerne aos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, é essencial para responder corretamente a questões como esta em concursos públicos.

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Gabarito: D)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

CLT

Art. 59, § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Que banca Ruim, PQP!

Toda questão tem erros...não é 50% e sim, no MÍNIMO 50%.

Art. 59, § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

GABARITO: LETRA D.

Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

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