O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de:
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Para resolver essa questão, devemos compreender o tema central, que é a remuneração do serviço extraordinário, ou seja, o pagamento das horas extras trabalhadas além da jornada normal.
A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 59, §1º, que determina que o serviço extraordinário será remunerado com um adicional de 50% em relação à hora normal de trabalho. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D.
Justificação da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque menciona que o serviço extraordinário será remunerado com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal. Isso está em conformidade com o que estabelece a CLT, garantindo que o trabalhador receba uma compensação justa pelo tempo extra trabalhado.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A afirmação de que o acréscimo seria de 100% está incorreta. Esse percentual não é o previsto para horas extras pela CLT, mas pode ser aplicável em casos específicos, como em convenções coletivas ou acordos de categorias profissionais específicas.
Alternativa B: O acréscimo de 30% também está incorreto. Este percentual não é utilizado na legislação para remuneração de horas extras, pois não reflete a compensação mínima garantida pela CLT.
Alternativa C: A indicação de 40% é igualmente errada. Assim como as alternativas A e B, não corresponde ao adicional mínimo exigido pela legislação trabalhista para horas extras.
Compreender a legislação trabalhista, especialmente no que concerne aos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, é essencial para responder corretamente a questões como esta em concursos públicos.
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Comentários
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Gabarito: D)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
CLT
Art. 59, § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
Que banca Ruim, PQP!
Toda questão tem erros...não é 50% e sim, no MÍNIMO 50%.
Art. 59, § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
GABARITO: LETRA D.
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
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