Sobre o Art. 33 da Lei Orgânica do Município de Massapê, o s...
Sobre o Art. 33 da Lei Orgânica do Município de Massapê, o servidor será aposentado:
I. Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa, incurável, especificadas na lei, e proporcionais nos demais casos;
II. Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III. Voluntariamente.
Estão corretos: