Em conformidade com a legislação vigente, o serviço noturno...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2045492 Direito do Trabalho
Em conformidade com a legislação vigente, o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o adicional noturno, um tema importante no Direito do Trabalho. De acordo com a legislação trabalhista vigente, o serviço noturno prestado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte possui uma especificidade no cálculo da hora trabalhada e no adicional que deve ser pago ao trabalhador.

Alternativa correta: A - 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

**Explicação da Alternativa Correta:**

Conforme o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno é de 25% sobre a hora diurna. Além disso, no trabalho noturno urbano, cada hora é considerada como tendo 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que o trabalhador terá um ganho adicional em sua remuneração por trabalhar nesse período, que é considerado mais desgastante.

**Por que as outras alternativas estão incorretas:**

Alternativa B - 30%: Esta alternativa está incorreta porque o adicional noturno previsto na CLT é de 25%, e não de 30%.

Alternativa C - 35%: Essa opção também está errada. Não há previsão legal para um adicional noturno de 35% na legislação trabalhista brasileira.

Alternativa D - 40%: Novamente, essa alternativa não está de acordo com a legislação. O adicional de 40% é utilizado em outras situações, como em algumas remunerações por insalubridade, mas não se aplica ao adicional noturno conforme a CLT.

Compreender o cálculo do adicional noturno é essencial para a aplicação correta dos direitos trabalhistas e para a preparação para concursos na área. O conhecimento da CLT e suas especificidades é fundamental para a resolução de questões como esta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A meu ver, salvo melhor juízo, esta questão está com erro:

- Para urbano, o adicional noturno é de 20% no horário compreendido entre 22h e 5 h, sendo a hora noturna computada em 52 min e 30 seg.

- Para o rural, o adicional noturno é de 25% e a hora equivale a 1 h (60 min), porém o horário para o rural é dividido entre

a) lavoura - 21 h e 5 h

b) pecuária - 20 h e 4 h

Logo, como a questão fala em horário noturno (não especificando rural ou urbano), não haveria resposta correta nas opções.

§ 1o Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.

§ 2o Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

A gabarito da questão está ERRADO!

Misturou o percentual de adicional noturno pago ao TRABALHADOR RURAL (25%), com a hora ficta noturna do TRABALHADOR URBANO (52min e 30 segundos)!

Banca faz jus ao nome!! tem de "crescer" mesmo!!!

CORRIGINDO

Adicional noturno trabalhador urbano = 20% e tem hora ficta de 52min e 30seg.

  • Urbano: 22h às 05h

Adicional noturno trabalhador rural = 25% e não tem hora ficta.

  • Lavoura: 21h às 05h
  • Pecuária: 20h às 04h

Atenção QCONCURSOS, questão totalmente errada no percentual.

só faltou mencionar na questão que é para trabalho rural.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo