É CORRETO afirmar, sobre o Poder Legislativo Estadual:

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Q252418 Legislação Estadual
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 Constituição do Estado de Minas Gerais
letra a artigo 52 "Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de 
representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei."  Os representates serão eleitos de forma direta de acordo com o artigo 1 parágrafo 1: "§ 1º – Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes 
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição."

letra b artigo 52 parágrafo § 2º – O número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.

letra c - corrreta- artigo 53 parágrafo  § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de  Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
letra d - artigo 53 parágrafo 3 inciso II – eleger a Mesa da Assembléia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução  para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.

A mesa da AL tem mandato de 2 anos :-) 

Art 53 § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de  Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. 

Gabarito: C

a) O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos de forma indireta, na forma da lei, consoante a Constituição Estadual de Minas Gerais: (eleitos de forma direta)

b) O número de Deputados vigorará apenas na legislatura em que for fixado. (não vigorará)

c) A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

d) A Mesa da Assembléia tem mandato de quatro anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte. (mandato de 2 anos)

Uma forma que criei e que acho fácil para decorar o artigo 53 § 2º (– A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.)

Orçamento do Estado nunca é Interrompido.

Lei Orçamentária Anual = O ano não se encerra sem o seu orçamento.

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