Os Bancos de Leite Humano (BLH) foram iniciados na década d...
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Ano: 2020
Banca:
FAUEL
Órgão:
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Prova:
FAUEL - 2020 - Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR - Nutricionista |
Q1728759
Nutrição
Os Bancos de Leite Humano (BLH) foram iniciados
na década de 1940. No Brasil, o primeiro foi inaugurado em outubro de 1943 no Instituto Fernandes Figueira, seguido pelos BLH de Porto Alegre (1955), do
Servidor Público Estadual de São Paulo (1967) e do
HCFMRP -USP (Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo). A partir de 1985, por meio de uma ação conjunta realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e
o Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno – PNIAM – Ministério da Saúde, foi observada
uma expansão qualitativa e quantitativa dos BLH no
país.
Analise as afirmativas a seguir sobre as atividades que competem aos Bancos de Leite Humano e assinale a alternativa CORRETA.
I.Desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, como programas de incentivo e sensibilização sobre a doação de leite humano. II.Executar as operações de coleta, seleção e classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição do leite humano ordenhado em conformidade com os dispositivos legais vigentes. III.Registrar as etapas do processamento do leite humano ordenhado no Banco de Leite, avaliação do transporte para os Postos de Coleta, porém sem a necessidade de estabelecer procedimentos que permitam a rastreabilidade do leite. IV.Estabelecer ações que permitam a rastreabilidade do leite humano ordenhado.
Analise as afirmativas a seguir sobre as atividades que competem aos Bancos de Leite Humano e assinale a alternativa CORRETA.
I.Desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, como programas de incentivo e sensibilização sobre a doação de leite humano. II.Executar as operações de coleta, seleção e classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição do leite humano ordenhado em conformidade com os dispositivos legais vigentes. III.Registrar as etapas do processamento do leite humano ordenhado no Banco de Leite, avaliação do transporte para os Postos de Coleta, porém sem a necessidade de estabelecer procedimentos que permitam a rastreabilidade do leite. IV.Estabelecer ações que permitam a rastreabilidade do leite humano ordenhado.