De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complem...

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Q288269 Direito Financeiro
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar no 101/2000, considere:

I. É permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

II. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.

III. A despesa total com pessoal ativo e inativo dos Estados não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a Despesa Pública e operações de crédito entre entes federativos, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Legislação Aplicável:

  • Constituição Federal de 1988: Trata das finanças públicas e da responsabilidade na gestão fiscal.
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Análise das Afirmativas:

I. Operação de crédito entre entes federativos: De acordo com o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive suas entidades da administração indireta. Portanto, a afirmativa I está incorreta.

II. Contratos de terceirização de mão-de-obra: A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os contratos de terceirização que substituem servidores públicos devem sim ser contabilizados como Outras Despesas de Pessoal. Assim, a afirmativa II está correta.

III. Despesa total com pessoal: A Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem limites para a despesa total com pessoal. A afirmativa III está correta porque realmente não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A (II e III) é a correta porque ambas as afirmativas (II e III) estão de acordo com a legislação vigente. A afirmativa I está incorreta, pois contraria a vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal contra operações de crédito entre entes federativos.

Examinando as Alternativas Incorretas:

  • B (I e III): Incorreta porque a afirmativa I está em desacordo com a legislação.
  • C (III): Embora correta, não contempla todas as afirmativas válidas.
  • D (II): Embora correta, não contempla todas as afirmativas válidas.
  • E (I): Incorreta devido à vedação de operações de crédito entre entes federativos.

Estratégia para Resolução: Preste atenção às palavras-chave no enunciado, como operação de crédito e despesa com pessoal. Certifique-se de revisar a legislação pertinente para entender as permissões e restrições.

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Comentários

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Letra a) - Correta
        CF, art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
        LC 101, art. 18, § 1º. Os valores de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
        A realização de operação de crédito nos moldes descritos no item I não é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme vedação de seu art. 35.

Para complementar: 
I- incorreto.

LC 101/00
 Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

Para os não assinantes: Gabarito A

I) Incorreto -

Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

II) Correto

    LC 101, art. 18, § 1º. Os valores de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

III)correto

CF, art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Muita atenção, pois já vi uma questão que a banca trocou por lei complementar por lei ordinária.

Bons estudos :)

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