De acordo com o tratamento constitucional conferido à Admini...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) CORRETA
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) CORRETA
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) CORRETA
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) ERRADA
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Típica pegadinha de prova!!! Cuidado!!!Art 37, X, CF
Assim, a alteração de remuneração dos cargos do Senado Federal é tratado no art. 52,XIII; na Câmara dos Deputados, no art. 51, IV; no TCU, no art. 73, caput, combinado com o art. 96,II,b; no MPU, no art.127,&2; nos Tribunais, no art. 96, II; no Executivo, no art.61, &1,II,a."
Fonte: Constituição Esquematizada - Gabriel Dezen Junior.
Portanto, a iniciativa não é somente do chefe do executivo.
Bons Estudos!!!
E muita paciência e determinação!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo