De acordo com o tratamento constitucional conferido à Admini...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83869 Direito Constitucional
De acordo com o tratamento constitucional conferido à Administração Pública, é falso afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com o art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

a) CORRETA
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) CORRETA
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) CORRETA
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) ERRADA
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
alguem pode me dizer o que há de errado com a assertiva "D" já que a mesma relete na integra o art. 37  inc. X da CF\88, portanto está corretíssima meus preclaros colegas. digai-vos por favor.
Típica questão nojenta que muda apenas uma palavra do texto da lei e confunde o candidato desatento ou de memória fraca =/
O erro da letra D é que a iniciativa não é privativa do chefe do executivo, mas a INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO.

Típica pegadinha de prova!!! Cuidado!!!Art 37, X, CF
"Determina o inciso X do art. 37 que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos agentes públicos  somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. A iniciativa do projeto dessas leis está distribuída na Constituição,  e varia conforme a estrutura em que estejam os cargos.
Assim, a alteração de remuneração dos cargos do Senado Federal é tratado no art. 52,XIII; na Câmara dos Deputados, no art. 51, IV; no TCU, no art. 73, caput, combinado com o art. 96,II,b; no MPU, no art.127,&2; nos Tribunais, no art. 96, II; no Executivo, no art.61, &1,II,a."

Fonte: Constituição Esquematizada - Gabriel Dezen Junior.

Portanto, a iniciativa não é somente do chefe do executivo.

Bons Estudos!!!
E muita paciência e determinação!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo