Analise as características abaixo.I. Personalidade jurídica ...
I. Personalidade jurídica de direito público.
II. Criação por lei.
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.
Trata-se de
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Gabarito comentado
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Características de uma Autarquia:
Personalidade jurídica de direito público:
Uma autarquia possui natureza jurídica de direito público, submetendo-se ao regime jurídico administrativo. Isso se traduz em uma série de prerrogativas e sujeições específicas para a sua criação, extinção e funcionamento.
Criação por lei:
Conforme estabelecido na Constituição Federal, no artigo 37, inciso XIX, a criação de uma autarquia é obrigatoriamente realizada por meio de uma lei específica.
Capacidade de autoadministração:
Embora não possam criar seu próprio direito, as autarquias têm a capacidade de se autoadministrar dentro das competências que lhe são atribuídas pela entidade política que as instituiu, seja a União, os Estados ou os Municípios.
Especialização dos fins ou atividades:
Elas são criadas com um objetivo específico, ou seja, para realizar atividades determinadas e especializadas, que devem estar claramente definidas na lei que as originou.
Sujeição a controle ou tutela:
Existe um controle necessário exercido pela entidade criadora da autarquia, que visa assegurar que a autarquia não se desvie dos fins estabelecidos na legislação. Importante ressaltar que entre a autarquia e a entidade criadora não há relação de hierarquia, mas sim de supervisão, conforme os limites legais.
Gabarito da questão: C - Autarquia
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
* Personalidade jurídica de direito público = É de direito público, uma vez que se submete a regime jurídico público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas e sujeições.
* Criação por lei = É exigência prevista na Constituição Federal no artigo 37, XIX.
* Capacidade de autoadministração = Não tem capacidade de criar o seu próprio direito, no entanto, tem capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pela pessoa jurídica política ( UNIÃO/ ESTADOS/MUNICÍPIO) que lhes deu vida.
* Especialização dos fins ou atividades = A autarquia desenvolve atividade específica para qual foi criada, o seu seja, o serviço prestada pela entidade deve ser específíco, devendo estes limites estarem previstos na lei que a originou.
* Sujeição ou controle = O controle é necessário para fazer com que a Autarquia não desvie dos objetivos estabelecidos em lei. Lembrando que entre a entidade que o criou e esta não há hierarquia e apenas fiscalização nos ditames legais.
COMENTÁRIO PERFEITO!!!!!
existe a possibilidade de controle conhecido como finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem de suas próprias formas, que deverão respeitar.
TUTELA - significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.
Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.
Só para lembrar e não confundir.
AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.
As Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
A administrativista Sylvia Di Pietro conceitua as Autarquias como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviços públicos descentralizados, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei"
Afim de ilustrar ainda mais a natureza da Autarquia, merece ser transcrito o Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967, que conceitua a Autarquia da seguinte forma:
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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