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Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança, julgue o item.
A responsabilidade principal de fornecer as condições de vida necessárias para o desenvolvimento da criança recai sobre os pais ou outras pessoas designadas, de acordo com suas possibilidades e recursos financeiros disponíveis.
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Decreto 99.710/90 (convenção dos direitos da criança)
Artigo 18
1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança.
Artigo 27
1. Os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.
2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.
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GAB: CERTO
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