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Q432239 Segurança e Saúde no Trabalho
A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode ser deletéria à audição. Para caracterização de exposição, os sons são separados em ruídos contínuos, intermitentes e de impacto.

O limite de tolerância para ruídos
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A questão cobra conhecimento acerca dos limites de tolerância aos ruídos, nos termos da NR-15 (Atividades e operações insalubres).

Para isso é importante que saibamos que há dois anexos na NR-15 para regulamentar à exposição aos ruídos: contínuo ou intermitente (tratado no Anexo 1) e de impacto (tratado no Anexo 2):

Anexo nº 1:

"Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto".

"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente."

Anexo nº 2:

"Entende-se por Ruído de Impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo".

"2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo".

Portanto, o limite de tolerância para ruídos contínuos e intermitentes é o mesmo, e para ruídos de impacto é maior.

GABARITO: LETRA D

Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. 

Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

GABARITO: D

Ruído contínuo ou intermitente: 115 dB

Ruído de impacto: 130 dB (linear)

Fonte: NR-15

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