Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de ac...
Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a data do orçamento de referência é janeiro de 2021; a última data de entrega de propostas ocorreu em dezembro de 2021; o contrato foi assinado em janeiro de 2022; e o prazo contratual para execução do objeto é de dez meses.
Tendo como referência as informações precedentes, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação adotada na licitação.
A data base a ser considerada em hipótese de reajustamento
é vinculada a dezembro de 2021.
Comentários
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GAB: E
A lei 14.133 de licitações ela considera somente DATA BASE
A lei 8666/93 de licitações ela considera DATA BASE ou ENTREGA DA PROPOSTA.
Então, Janeiro de 2021 será nossa referência (data base)
Gabarito: ERRADO
Artigo 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021:
"Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos”.
Na presente questão, o reajustamento é vinculado a janeiro de 2021 (data do orçamento estimado).
Gabarito: ERRADO
O parágrafo 7º do Artigo 25 da Lei nº 14.133/2021 estabelece
a obrigatoriedade de previsão no edital de um índice de
reajustamento de preço, independentemente do prazo de
duração do contrato. Esse índice deve ter sua data-base
vinculada à data do orçamento estimado.
(ou seja, no caso da questão: janeiro de 2021)
Art. 25. [...]
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato,
será obrigatória a previsão no edital de índice de
reajustamento de preço, com data-base vinculada à data
do orçamento estimado e com a possibilidade de ser
estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em
conformidade com a realidade de mercado dos respectivos
insumos.
A utilização da data-base do orçamento estimado no contrato
permite que os preços sejam ajustados para refletir as variações
de custo desde a elaboração do orçamento até a assinatura do
contrato. Portanto, ao assinar o contrato em janeiro de 2022,
os preços já seriam reajustados de acordo com o índice
previsto no edital, considerando a data-base de janeiro de 2021.
O art. 25, § 7°, da Lei estabelece que, independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Essa previsão deve ser mantida no contrato, nos termos do art. 92, § 3°, que diz que independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que preveja estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. Como se vê no enunciado, a data do orçamento estimado é janeiro de 2021, e não dezembro, estando errada a assertiva.
Gabarito: errado.
Façam também a questão > Q2355912
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