A Lei federal n. 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o ...

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Q3058533 Legislação Federal
A Lei federal n. 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o protocolo “Não é Não”, voltado para a prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para a proteção à vítima. Nos termos da Lei do protocolo “Não é Não”, é INCORRETO afirmar que
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Art. 2º O protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.

Art. 5º São direitos da mulher

I - Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofrida;

III - ser imediatamente afastada e protegida do agressor;

VIII - ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

Art. 6º São deveres dos estabelecimentos referidos no caput dos arts. 2º e 9º desta Lei:

IV - Se houver indícios de violência:

a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;

b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;

c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;

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