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Q1024706 Direito Ambiental

Consoante a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e assinale a alternativa correta.


( ) Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

( ) A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

( ) A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

Alternativas

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Vamos analisar a questão referente à Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

Tema Jurídico: A questão aborda a Educação Ambiental, conforme disposto na legislação infraconstitucional brasileira. O foco está na definição, obrigatoriedade e abrangência da educação ambiental no Brasil.

Legislação Aplicável: Lei nº 9.795/1999, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental. Os artigos relevantes para a questão são os artigos 1º, 2º e 3º, que definem os conceitos e diretrizes principais.

Explicação do Tema Central: A educação ambiental é vista como um processo vital para a construção de valores e atitudes voltadas para a conservação do meio ambiente. A lei destaca a educação ambiental como um componente essencial em todos os níveis educativos, tanto no ensino formal quanto no não-formal, e ressalta a participação de diversas entidades na sua promoção.

Exemplo Prático: Uma escola pública implementa programas de sustentabilidade, como reciclagem e hortas comunitárias, incorporando a educação ambiental no currículo escolar, tanto em aulas teóricas quanto em atividades práticas, envolvendo alunos e a comunidade.

Justificativa da Alternativa Correta (A - V – V – V):

  • Primeira Afirmativa: Verdadeira. A definição de educação ambiental como um processo de construção de valores e atitudes para a conservação do meio ambiente está alinhada com o artigo 1º da Lei nº 9.795/1999.
  • Segunda Afirmativa: Verdadeira. Conforme o artigo 2º, a educação ambiental deve ser um componente permanente e essencial do sistema educativo, presente em todos os níveis e modalidades de ensino.
  • Terceira Afirmativa: Verdadeira. A abrangência da Política Nacional de Educação Ambiental inclui órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente, instituições educacionais e organizações não-governamentais, conforme artigo 3º.

Explicação das Alternativas Incorretas: As alternativas B (F – V – V), C (V – F – V) e D (V – V – F) apresentam pelo menos uma afirmação incorreta, contrariando os artigos citados da Lei nº 9.795/1999.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se ao fato de que a educação ambiental deve ser integrada em todos os níveis de ensino e reconheça a participação de diversos setores na sua implementação. Verifique sempre a legislação aplicável para confirmar a veracidade das afirmações.

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GABARITO: A

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 1 Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I - ao Poder Público, nos termos dos  e  definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

Control c e Control v

Dos ARTs. 1,2 e 7 da 9795/99

Terceiro item incompleto, faltaram "meios de comunicação de massa" e "sociedade"

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