Quanto à Resolução n.º 113/2006 do Conselho Nacional dos Dir...
Quanto à Resolução n.º 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre os Parâmetros para a Institucionalização e o Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, julgue o item.
O dever de garantir as necessidades básicas pelas políticas públicas, como garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes, cabe somente ao Estado.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Resolução n.º 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O foco está no dever de garantir as necessidades básicas das crianças e adolescentes por meio de políticas públicas.
Alternativa correta: E - errado
O item afirma que o dever de garantir as necessidades básicas pelas políticas públicas, como garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes, cabe somente ao Estado. Isso está incorreto por alguns motivos fundamentais.
Justificativa:
A Resolução n.º 113/2006 do Conanda estabelece que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre o Estado, a família e a sociedade como um todo. Isso está em consonância com o princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, que menciona essa responsabilidade tripartida.
Portanto, não é apenas o Estado que deve garantir as necessidades básicas, mas também a família e a sociedade, através de uma atuação conjunta e integrada.
Por que as alternativas estão incorretas?
A alternativa "C - certo" está equivocada porque ignora a responsabilidade compartilhada prevista tanto na Resolução do Conanda quanto na legislação brasileira, que destaca a importância do envolvimento coletivo na proteção dos direitos humanos das crianças e adolescentes.
Em resumo, o enunciado está errado ao atribuir exclusivamente ao Estado essa responsabilidade, desconsiderando o papel crucial da família e da sociedade.
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Comentários
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Não, o dever de garantir as necessidades básicas de crianças e adolescentes não cabe somente ao Estado. Embora o Estado tenha um papel fundamental, ele não é o único responsável. Essa responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o Art. 227 da Constituição:
Portanto:
- Família: É a principal responsável pelo cuidado, proteção e desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
- Sociedade: Engloba a comunidade, organizações da sociedade civil, instituições privadas e cidadãos, que devem atuar na defesa e promoção dos direitos humanos.
- Estado: Deve implementar políticas públicas e garantir o acesso universal a direitos fundamentais, como saúde, educação, assistência social e proteção.
Essa abordagem integrada reconhece que a proteção integral só será efetiva com a atuação conjunta e coordenada de todos os envolvidos.
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