No seu capítulo IV, a Lei Orgânica de Assistência Social – L...
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Gab.: letra B
LOAS - Lei 8.742/93
→ Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
GABARITO: LETRA B
? De acordo com a LOAS, art. 24, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
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LOAS - Lei 8.742/93
Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
A) Benefícios eventuais
B) Programas
C) BPC
D) Projetos de enfrentamento da pobreza
E) Serviços
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