As despesas com aquisição de material de consumo imed...
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. Gabarito A . COERAS
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômica: Correntes e de Capital
Material de consumo = despesa corrente = despesas de custeio
Equipamento = despesa de capital = investimentos
. Gabarito A . COERAS
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômica: Correntes e de Capital
material de consumo- custeio(lei 4320), outras despesas correntes(MCASP)
equipamento- investimento( MCASP)
Gabarito A
---- > Material de consumo imediato = despesa corrente. /Material Permanente = despesa de capital.
----- > Equipamento para uso nas atividades funcionais da Administração Pública = despesa de capital .
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