De acordo com o. art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, “...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2020
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Provas:
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Técnico em Contabilidade
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EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Técnico em Controle Interno |
Q1692935
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o. art. 19 da Lei Complementar
nº 101/2000, “para os fins do disposto no caput do
art. 169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada
ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir
discriminados”:
I. União: 60% (sessenta por cento). II. Estados: 60% (sessenta por cento). III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Está(ão) CORRETA(S):
I. União: 60% (sessenta por cento). II. Estados: 60% (sessenta por cento). III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Está(ão) CORRETA(S):