Marque a opção INCORRETA, considerando os arts. 33 e 34 da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2040922 Pedagogia

Marque a opção INCORRETA, considerando os arts. 33 e 34 da Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional): 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa INCORRETA: Em relação aos artigos 33 e 34 da Lei Nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional:

  • Alternativa A: Correta. Conforme a legislação, os sistemas de ensino são responsáveis por regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecer as normas para a habilitação e admissão dos professores.
  • Alternativa B: Correta. A lei prevê que os sistemas de ensino devem ouvir entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
  • Alternativa C: Correta. A jornada escolar no ensino fundamental deve incluir pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, e há a previsão de que este período seja progressivamente ampliado.
  • Alternativa D: Incorreta. A legislação não determina que o ensino básico municipal deva ser ministrado em meio período; o período de permanência na escola é definido pelos sistemas de ensino de acordo com as necessidades e possibilidades de cada município.

Gabarito: Alternativa D

Essa alternativa é a incorreta porque ela não reflete a flexibilidade que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional oferece aos sistemas de ensino municipais para organizar a duração do ensino, seja em meio período ou integral, em conformidade com suas capacidades e recursos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

letra D

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.            (

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.           

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.              

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo