Marque a opção INCORRETA, considerando os arts. 33 e 34 da ...
Marque a opção INCORRETA, considerando os arts. 33
e 34 da Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da
Educação Nacional):
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Alternativa INCORRETA: Em relação aos artigos 33 e 34 da Lei Nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
- Alternativa A: Correta. Conforme a legislação, os sistemas de ensino são responsáveis por regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecer as normas para a habilitação e admissão dos professores.
- Alternativa B: Correta. A lei prevê que os sistemas de ensino devem ouvir entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
- Alternativa C: Correta. A jornada escolar no ensino fundamental deve incluir pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, e há a previsão de que este período seja progressivamente ampliado.
- Alternativa D: Incorreta. A legislação não determina que o ensino básico municipal deva ser ministrado em meio período; o período de permanência na escola é definido pelos sistemas de ensino de acordo com as necessidades e possibilidades de cada município.
Gabarito: Alternativa D
Essa alternativa é a incorreta porque ela não reflete a flexibilidade que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional oferece aos sistemas de ensino municipais para organizar a duração do ensino, seja em meio período ou integral, em conformidade com suas capacidades e recursos.
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letra D
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
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