A ética na administração pública tem o princípio da moralida...
I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa.
II. Lei complementar poderá estabelecer hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, com o objetivo de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício do mandato.
III. A improbidade administrativa é uma das hipóteses autorizadoras da perda ou suspensão de direitos políticos.
IV. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade na administração.
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III. A improbidade administrativa é uma das hipóteses autorizadoras da perda ou suspensão de direitos políticos.
perda??????
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
DEVERÁ, NÃO PODERÁ
Perda??????
essa da "perda ou suspensão dos direitos políticos" foi tirada da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
perda KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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