Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Hen...
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
O cidadão comum que tenha conhecimento ou que presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, deve interferir imediatamente para impedir tal fato e só depois comunicar à autoridade policial.
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A Lei nº 14.344/22 estabelece que qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes deve comunicar o fato imediatamente. Não há especificação sobre "intervir imediatamente para impedir tal fato e só depois comunicar à autoridade policial"
Inclusive, especifica que a comunicação pode ser feita ao Conselho Tutelar, à autoridade policial ou ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias.
Dessa forma a afirmativa é errada.
Lembrando que, a omissão de comunicação pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos.
A pena pode também ser aumentada até a metade se a omissão resultar em lesão corporal grave ou triplicada se resultar em morte.
LEI 14.344/2022
Art. 23. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis.
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GAB: ERRADO.
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