Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Hen...

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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058882 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.


O cidadão comum que tenha conhecimento ou que presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, deve interferir imediatamente para impedir tal fato e só depois comunicar à autoridade policial.  

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A Lei nº 14.344/22 estabelece que qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes deve comunicar o fato imediatamente. Não há especificação sobre "intervir imediatamente para impedir tal fato e só depois comunicar à autoridade policial"

Inclusive, especifica que a comunicação pode ser feita ao Conselho Tutelar, à autoridade policial ou ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias.

Dessa forma a afirmativa é errada.

Lembrando que, a omissão de comunicação pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos. 

A pena pode também ser aumentada até a metade se a omissão resultar em lesão corporal grave ou triplicada se resultar em morte.

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