Analise as seguintes assertivas a respeito do crime de extor...

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Q76232 Direito Penal
Analise as seguintes assertivas a respeito do crime de extorsão mediante sequestro.

I. Aplica-se a pena vigente no momento da privação da liberdade, ainda que outra pena, mais gravosa, esteja vigente no momento da libertação da vítima.
II. Como regra, aplica-se a pena vigente no momento da prolação da sentença, caso essa pena seja mais benéfica ao acusado do que aquela vigente no momento da consumação do delito.
III. A lei penal mais benéfica ao acusado sempre retroage, ainda que o fato seja praticado durante a vigência de lei excepcional.

Com relação à aplicação da lei penal é correto o que se afirma em
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sumula 711 STF

A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

I - Trata-se de delitos permantes, em que a consumação se protrai no tempo. Nestes casos, aplica-se a lei mais grave caso ela tenha entrado em vigor antes de cessada a permanência ou continuidade.

II - Trata-se do Princípio da Retroatividade da lei mais benéfica.

III - Em leis temporárioas ou excepcionais temos a utratividade, portanto, não há que se falar em retroatividade da lei mais benéfica nestes casos.

Dúvida...
Com relação ao item III, penso que se houver uma lei específica, excluindo o crime perpetrado ainda que na época da vigência da lei excepcional ou temporária, ela poderá perfeitamente retroagir.
É discricionariedade política do Estado, que entende não subsistir mais o interesse estatal na punição daquelas ações...
Há divergência em relação ao item III . Devio a CF alguns doutrinadores entendem que a lei benéfica pode retroagir sim no caso de lei exepcional pois o artigo 3 CPP não foi recepcionado . Por isso a questão devia ter sido anulada por haver mais de um entendimento 
Item III:
Ocorre a retroatividade benéfica quando a lei excepcional ou temporária posterior abrange não somente o comportamento descrito pela figura típica antiga, mas também as circunstâncias anormais que o tornaram punível ou merecedor de maior punibilidade (Damásio de Jesus, Código Penal Anotado, 18.a Edição, Saraiva).

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